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24 de Abril de 2024

Suspeita de fraude: parecer determina que comissão de universidade avalie suspeita de favorecimento de candidata em concurso

Publicado por Sérgio Merola
há 3 anos

A Comissão de Ética da Universidade Federal do Pará (CEUFPA) deu parecer favorável para que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Universidade avalie caso de suposto favorecimento de uma candidata em concurso público promovido pela instituição de ensino superior. A denúncia foi no sentido de que o resultado do certame, para provimento de vaga de professor de carreira do magistério superior, teria sido manipulado por servidores públicos federais. A nota obtida pela candidata estaria muito acima da previsão de pontos do edital.

Em junho do ano passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) já havia determinado que a Universidade Federal do Pará (UFPA) apresentasse os títulos que comprovam pontuação de candidata no concurso. Além disso, para que fosse comprovado que as pontuações concedidas pela banca examinadora estão em consonância com o edital regulamentador do certame. A decisão foi dada com base na Lei de Acesso a Informacao.

A decisão da CGU foi dada após o segundo colocado no concurso protocolar recurso e ter o pedido para a apresentação dos títulos e pontuações que foram dados à candidata negado pela banca examinadora. Devido a negativa, o advogado goiano Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados Associados, que representa o candidato, apresentou recurso junto à CGU. Além disso, propôs ação judicial pedindo a suspensão do concurso e a nulidade das pontuações concedidas à candidata.

O advogado relata que a UFPA, ao acatar a determinação da CGU, publicou a documentação referente ao concurso público e que a análise da documentação aponta graves erros e desvios na contagem dos pontos referentes à etapa de prova de títulos do referido certame. Contudo, durante o intervalo entre o parecer da CGU e a efetiva publicação dos documentos pela UFPA, houve homologação do resultado final da seleção, sendo publicado no Diário Oficial da União sem que restassem esgotados os prazos recursais definidos em edital.

O advogado salienta que, após a publicação em Diário Oficial, por meio de ação judicial, houve obrigatoriedade de manifestação da UFPA acerca dos desvios cometidos no trâmite do concurso público. Houve cancelamento da homologação por parte da UFPA e convocação de reunião extraordinária da congregação do Instituto de Tecnologia (ITEC), em que o resultado da prova de títulos foi ratificado.

Conforme explica o advogado, também foi realizada denúncia ao diretor do ITEC, na qual obteve resposta de que a mesma seria improcedente. E que todas as demandas (recursos, publicações ou esclarecimentos) já teriam sido atendidas e todas as questões respondidas; com o concurso seguindo sua tramitação normal.

Parecer

Em seu voto, o relator na CEUFPA, Enéas de Andrade Fontes Júnior, ressaltou que a conduta do servidor público, ante suas atribuições, deve estar sempre apegada ao interesse público, regida pela probidade, lealdade e justiça. Salientou que os fatos narrados pelo denunciante, caso comprovados, apontam para possível infração do normativo ético.

No entanto, a denúncia alega a ocorrência de fraude em concurso público, bem como o favorecimento indevido de candidatos ao certame, atos que, caso venham a ser comprovados, extrapolam o campo ético. Assim, decidiu pelo encaminhamento da denúncia ao agente público institucional (reitor), sugerindo a avaliação pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Fonte: Rota Jurídica

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