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19 de Abril de 2024

TST não concede piso da categoria a engenheiro

Tribunal Superior do Trabalho

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

TST no concede piso da categoria a engenheiro

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um engenheiro químico da Fundação de Ciência e Tecnologia – Cientec, Rio Grande do Sul, que pretendia receber o piso salarial da sua categoria profissional. No entendimento majoritário da subseção, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, ainda que se trate de contratação sob o regime celetista, como no caso, necessita de dotação orçamentária, como previsto na Constituição Federal.

Os embargos do engenheiro chegaram à seção especializada contra decisão desfavorável da Segunda Turma do TST, que afirmou não se aplicar aos servidores públicos celetistas da esfera federal, estadual ou municipal os salários profissionais previstos em leis de alcance geral, para regular as relações de trabalho no setor privado.

O relator dos embargos, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de prover o recurso. Para ele, a observação do piso salarial mínimo da Lei 4.950-A/66 não infringe nenhum dos limites preconizados pelos artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º, da Constituição, pois a hipótese dos autos não trata de criação de vantagem nem de aumento de remuneração, “mas em assentamento de prerrogativa prevista em lei que deixou de ser observada quando da contratação”.

Venceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Em seu voto divergente, ele assinalou que a expressa determinação de previsão em lei para a fixação da remuneração dos cargos públicos, ainda que sob o regime da CLT, inviabiliza que se tome outra lei que não é específica para os empregados públicos para fins de valor de remuneração inicial.

O ministro observou que a doutrina considera imprópria a menção, no Decreto-lei 200/67, à personalidade de direito privado para as fundações públicas, reforçando a inserção dessas entidades no regime de direito público. No caso da Cientec, apontou ainda que ela é representada no processo pela Procuradoria do Rio Grande do Sul, sendo-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita. “O próprio tratamento que se está dando à fundação é de fundação pública”, afirmou.

Embora lembrando que o Supremo Tribunal Federal, em alguns precedentes, admita a aplicação da Lei 4.950-A a servidores e empregados públicos, Márcio Eurico destacou que a questão não foi analisada sob o enfoque dos dispositivos constitucionais pertinentes (artigos 37 e 169 da Constituição).

Ficaram vencidos os ministros, além do relator, os ministros Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Cláudio Mascarenhas Brandão.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR- 872-97.2010.5.04.0011

Fonte: www.tst.jus.br

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As empresas de engenharia, quando não tem um profissional no seu quadro societário, é obrigada a contratar um Responsável Técnico. O CREA, como um órgão arrecadador, isenta as empresas de apresentar o registro em carteira e admite que seja apresentado um contrato "frio" em que o engenheiro diz que ganha 6SM, mas na realidade recebe menos que um salário mínimo e não paga IRPF e nem INSS. Isso ocorre para que o CREA tenha sua arrecadação aumentada, em detrimento dos profissionais de engenharia. As outras atividades que necessitam de responsável técnico (farmácia, academia de ginastica, etc), seus respectivos conselhos exigem o registro na CTPS para comprovação do vínculo.
Procurei o sindicato dos engenheiros, e desdenhando a minha reivindicação (registro na CTPS), disseram que o pleito é impossível, pois se as empresas tiverem que registrar os engenheiros, elas "quebram" devido ao custo...
Quem tiver algum conhecido, filho ou parente, que tiverem o objetivo de cursar engenharia, procurem alertar para que saibam que esta profissão não tem direitos trabalhistas assegurados e serão explorados pelo CREA por toda a vida. continuar lendo

Olá, Paulo! Tudo bem?

Poderia me mandar seu contato por e-mail? Acredito que podemos ter uma boa conversa sobre esse fato que está ocorrendo com os engenheiros.

Meu e-mail é sergio@issabrizolla.adv.br continuar lendo

Vou ensinar meu filho que o que ele conquistar, deverá ser por mérito, por desempenho; que um bom salário é consequência de resultados e não direito adquirido com um não diploma. Que cada vez mais conhecimento e formação são meras commodities; e que se não estiver satisfeito, achando que vale mais, que coloque seu currículo no mercado ou abra se próprio negócio, que vá a luta ao invés de ficar de vitimismo, pois isso é coisa de perdedores. continuar lendo

O Marcelo Marques tem um grave problema de cognição, ou é de ética, ou ambos continuar lendo

Aos que apoiam a "meritocracia" extrema, sugiro que releiam a história dos direitos trabalhistas, partindo do escravo até o assalariado de hoje. Não tivesse o salário mínimo de lei e sim por meritocracia, como seria o mercado de trabalho? Talvez o mesmo da época da revolução industrial, quando se trabalhavam mais de 12 horas por dia, inclusive trabalho infantil... e que salário da fome! Ao ver o trabalho atual do nosso "valoroso" congresso nacional, acho que estamos caminhando para um retrocesso à época da revolução industrial... "sou contra a escravidão, mas, se existisse, compraria uma meia duzia" (anon.). continuar lendo

Questão bastante interessante! Em termos práticos, quem determinará a capacidade de uma empresa contratar full time um engenheiro é seu faturamento. Concordo que se pague proporcional ao exercício da prestação do serviço, que pode ser de um funcionário registrado em CTPS ou prestador, sem maior vínculo e subordinação à empresa, como por exemplo horário determinado.
No caso das fundações públicas de direito privado, mais uma vez o Estado busca se proteger. Ora...exige das empresas nos casos específicos o piso, no entanto não faz o "dever de casa". continuar lendo

Grande vergonha saber que o CREA de nada serve em uma hora dessas. Deveria o engenheiro abrir processo contra o órgão também, já que o mesmo não o representa quando devido. Para que serve se não pode representar ou não tem força para lutar contra decisões jurídicas? continuar lendo