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23 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez

Tribunal Superior do Trabalho

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

Justia do Trabalho reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos Ltda. A uma atendente de logística que enviou e-mails a duas colegas com fotos de partes íntimas de pessoas famosas. A Turma – considerando que o e-mail não continha cenas de sexo, não foi encaminhado à lista da empresa e foi aberto somente por ordem da supervisora – rejeitou recurso da empresa contra a decisão, que considerou excessivo o rigor na punição.

A atendente foi demitida dez meses depois da admissão, e disse que não leu o e-mail, que tinha como assunto termos pejorativos, e apenas o repassou às colegas. Afirmou, ainda, que nem foi advertida. A Votorantim defendeu a legalidade da dispensa diante da transgressão de regras de conduta e do uso irregular de computador e do correio eletrônico corporativo, em descumprimento à política de segurança.

Para o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o título sugeria o conteúdo do e-mail, e a trabalhadora tinha conhecimento da proibição de encaminhá-lo. Apesar disso, a sentença entendeu que houve rigor excessivo na punição, e deferiu a conversão da dispensa para sem justa causa. Igual entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não considerou a falta grave a ponto de impossibilitar a relação de emprego. Observou, ainda, que, segundo as testemunhas ouvidas, era comum o uso do e-mail para fins particulares, e ninguém foi demitido por esse motivo.

Em recurso ao TST, a Votorantim insistiu que a atendente descumpriu normas, sobretudo a política de segurança, e confessou que o abriu e o encaminhou no horário de trabalho, ciente da proibição. Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o Regional, ao manter a decisão que afastou a justa causa, baseou-se no princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta cometida e a pena aplicada, não violando o artigo 482, alíneas a, e e h da CLT. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta proibida pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso da empresa, e a dispensa da atendente foi transformada em despedida sem justa causa.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-3680500-19.2009.5.09.0015

Fonte: www.tst.jus.br

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19 Comentários

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Eu entendo que deveria ser mantida a justa causa. A pessoa está há apenas 10 meses no emprego e já anda perdendo tempo com envio de mensagens inapropriadas, pelo meio corporativo e em horário de trabalho. Claramente isso compromete a segurança e bom andamento do trabalho não só dela como dos demais que perderam tempo abrindo esse e- mail continuar lendo

Além disso, pôs em risco a segurança informática da empresa ao repassar fotos vindas de fora. continuar lendo

E se fosse um vírus bravo, poderia parar todo o sistema da votorantin, daria prejuízo de milhões e sem dúvida que seria impossível achar quem repassou o email.

E outra, se ela recebeu, não deveria repassar, pois ela repassando quem recebe tem um certo ar de segurança, e é nesse aspecto que o Hacker ficam na felicidade. continuar lendo

Inacreditável que os seres não perceberam que a tecnologia só beneficia quem detêm o poder em qualquer esfera. Uso de email da empresa para troca de qualquer tipo de informações diferentes daquelas originais do serviço deveria ser visto como apropriação indébita desse bem para uso próprio.
O Whatsapp, Facebook, Msn ou qualquer coisa que não seja para o serviço deve ser motivo para desconto. Hora de trabalho é para se trabalhar, para essa utilização o individuo conta com pausas para alimentação ou em sua residencia.
Aqui mesmo em SP foi proibido o uso de celulares nas escolas, brilhante medida, pena que alegria de professor dura pouco, já foi liberado.
Está certo que o trabalhador é pessimamente pago neste capitalismo selvagem, mas ele também não faz por merecer melhores oportunidades e salário, os poucos que fazem são suplantados por essa horda de incompetentes até para respirar. continuar lendo

Foi desconsiderada a justa causa e ainda é capaz de ela entrar com ação contra a empresa. nos dois anos após rescisão. Urge a reforma trabalhista e a livre negociação entre trabalhadores e empregados! Nossa justiça do trabalho é totalmente retrógrada, já quebrou milhares de empresários e favoreceu milhões de vagabundos. Em 2015 a JT consomiu 18 Bilhoes do orçamento e determinou pagto de 9 bi em causas trabalhistas, ou seja, custou 27 bi à sociedade - não precisaria existir mais esse custo para os brasileiros e as empresas; com 1/3 do valor total, os acordos seriam feitos entre empregado e trabalhador diretamente, sem necessidade de intervenção do Estado intrometido no desenvolvimento do país. continuar lendo

Falou bonito. Parabéns , só para critérios de estudos, poderia me passar o link desses números ? Sem falar que quando o empregado não consegue ter uma transparência e facilidade na dispensa em negociar os direitos direto com o patrão, ele recorre a justiça... e já fica queimado na história sendo mais difícil o reingresso no mercado de trabalho... continuar lendo

Prezado Eder Angelo Soares, estou respondendo aqui teu comentário, mas não sei se é o lugar certo na página.... Conforme teu pedido, tenho os videos dos deputados relatores da comissão de orçamento da União, que contém esse dados. Procurei no youtube mas não encontrei. Se quiser me enviar um email, mando os arquivos dos videos para você. Por favor, me avise no email jbconsulting@uol.com.br

Abs. Joao Bosco continuar lendo

O risco de segurança, fundamentado em práticas e fatos corriqueiros, sequer foi considerada pelo juiz. As imagens externas, em especial as que tem conteúdo sexual, mesmo que não pornográfico, são notoriamente transmissoras de virus e ataques aos sistemas das empresas. A ignorância dos magistrados nas questões relacionadas a tecnologia prejudica as empresas e leva a decisões como a descrita no artigo. Se o empregado deixa a porta do cofre aberta, deixando a empresa vulnerável a ladrões, provavelmente o magistrado entenderia a negligência (ou dolo, se fosse o caso). A exposição ao risco, pela simples transmissão de imagens externas não relacionadas às tarefas do empregado, é tão ou mais grave do que a porta aberta do cofre. Ainda seguimos no século XX. continuar lendo