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19 de Abril de 2024

Ambev pagará R$309 mil de dano moral por jornada excessiva

Ministério Público do Trabalho

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

Campinas - A CRBS, empresa subsidiária da Ambev, e a Imediato Organização Logística em Transportes, terceirizada da multinacional, firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo de regularizar a jornada de motoristas de entrega de bebidas.

Pelo acordo, a CRBS deverá exigir e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito à jornada de trabalho, seja com relação a empregados próprios ou terceirizados, incluindo a disponibilização de intervalos para descanso e alimentação. No caso de empresas contratadas pela multinacional para executar atividades de transporte de cargas, a signatária deve cobrar um comportamento trabalhista dentro da legalidade durante a execução do contrato, exigindo a regularização das infrações detectadas ou das quais tiver notícia, com sanções previstas contratualmente, inclusive a rescisão de contrato na hipótese de reiteração na prática do mesmo ilícito, sob pena de multa de R$ 40 mil por mês.

A Imediato, por sua vez, deve fazer o registro fidedigno dos horários de entrada, saída e intervalos de repouso efetivamente praticados por todos os seus empregados que desenvolvem atividade externa, como motoristas e ajudantes, além de conceder intervalo mínimo de uma hora em qualquer trabalho contínuo que supere as 6 horas diárias. A empresa fica proibida de exigir dos trabalhadores uma quantidade de serviço incompatível com a sua jornada. O descumprimento acarretará multa de R$ 1.100,00 por item, multiplicada por trabalhador atingido.

Além disso, a Ambev deve pagar indenização de R$ 200 mil e a Imediato, de R$ 109 mil, ambas em benefício de entidades ou projetos a serem escolhidos pelo MPT.

Processo - O MPT ingressou com ação civil pública em face das duas empresas em maio de 2016, após a instrução de um inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, de Araraquara. A Imediato, empresa contratada pela CRBS para fazer a distribuição de bebidas fabricadas pela Ambev, descumpriu por quatro vezes consecutivas um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT, o que ensejou multas pelo seu descumprimento, já devidamente recolhidas em juízo.

Contudo, apesar das insistentes infrações, a Imediato não adequou a sua conduta no que se refere à jornada de trabalho dos motoristas de carga e seus ajudantes, mantendo os trabalhadores em horários de trabalho extenuantes, sem intervalos para descanso ou alimentação (há casos de 13 horas ininterruptas de trabalho). A maioria dos depoimentos prestados diretamente ao MPT e por meio de reclamações trabalhistas demonstrou que os empregados não tinham sequer 15 minutos de intervalo, e a maioria comia dentro do caminhão ou se alimentava diariamente com salgados, quando se alimentam, devido ao alto fluxo de entregas.

Segundo o MPT, a CRBS/Ambev é responsável pelas irregularidades devido à relação comercial que mantém com a Imediato, prestadora de serviços da multinacional há anos. Conforme a prova judicial, a Ambev elabora as rotas de entrega, inclusive com o cômputo do tempo a ser dispendido em cada entrega, além do fato da Imediato funcionar dentro do estabelecimento da Ambev. “Resta evidente que quem tem o efetivo controle de toda a operação de transporte é a AMBEV, sendo que a Imediato é a executora das suas determinações”, concluiu Gomes ao propor a ação.

O acordo firmado entre as partes tem abrangência na circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara, composta por 28 municípios.

Processo nº 0010771-93.2016.5.15.0079

Fonte: www.mpt.gov.br

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