Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Hospital Santa Lúcia é condenado em R$100 mil por terceirização ilícita

Os serviços terceirizados eram de radioimagem, anestesia e terapia intensiva - Ministério Público do Trabalho

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

Brasília - O Hospital Santa Lúcia continua proibido de terceirizar seus serviços de radioimagem, anestesia e terapia intensiva. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em ação formulada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, mas reduz o universo das atividades que não podem ser terceirizadas.

Para o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, “percebe-se não haver lógica que serviços médicos de radioimagem, anestesia e tratamento intensivo não estejam compreendidos na qualificação necessária de hospital geral, porque essenciais às atividades de pronto-socorro que se distingue das clínicas específicas por especialização, enquanto as demais, ainda quando se possam coligar a certas atividades emergenciais ou de internação, não necessariamente se situam nessa situação”.

Estabelecida em segunda instância, a decisão modifica a sentença original e permite a existência de clínicas terceirizadas dentro do hospital. Os magistrados entenderam que alguns serviços são auxiliares e podem ser desvinculados à atividade essencial do Santa Lúcia. As clínicas pertinentes à radioimagem, anestesia e terapia intensiva, no entanto, foram consideradas, pelos desembargadores, essenciais à entidade hospitalar, devendo seus profissionais serem contratados de forma direta.

Em primeira instância, o juízo havia considerado ilícitas as terceirizações de todas as atividades médicas desenvolvidas no local, determinando a contratação direta dos profissionais envolvidos.

Segundo o procurador Carlos Brisolla, responsável pela Ação, “é flagrante que a contratação de supostos 'terceirizados' é mero expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se claramente a figura conhecida como pejotização”.

O Santa Lúcia recorreu sustentando a regularidade de seus contratos de parceria e obteve deferimento parcial de seus pedidos, ficando autorizado a “alugar” o espaço para clínicas, mas mantendo a obrigatoriedade de manter serviços próprios de radioimagem, anestesia e tratamento intensivo.

“Não parece concebível que possa ser possível disponibilizar unidades de emergência, terapia e cirurgia sem a correspondente unidade de diagnóstico por radioimagem, anestesia e intensivistas”, fundamenta o relator Gilberto Leitão.

O magistrado complementa que o Santa Lúcia deve possuir corpo clínico suficiente para atender suas demandas e explica que o hospital não pode ser um shopping médico, pois “se assim fosse, não se diferenciaria dos edifícios de consultórios médicos desvinculados uns dos outros”.

A multa por dano moral coletivo foi alterada para R$ 100 mil.

Processo nº 0000683-94.2014.5.10.0017

Fonte: http://portal.mpt.mp.br

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Concursos e Servidores Públicos
  • Publicações309
  • Seguidores2199
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações828
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-santa-lucia-e-condenado-em-r-100-mil-por-terceirizacao-ilicita/502987915

Informações relacionadas

Hospital Santa Lúcia é condenado por terceirizar serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia

COAD
Notíciashá 8 anos

Hospital é condenado por terceirizar serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e fisioterapia

Bozzi Advocacia, Advogado
Notíciashá 2 meses

Operadora de saúde Sul América é condenada a fornecer SPRAVATO.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)