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23 de Abril de 2024

Edital de concurso não pode ser alterado após a realização das provas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Publicado por Sérgio Merola
há 6 anos


Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que assegurou a inclusão do autor na lista de aprovados, a efetivação de matrícula e participação nas aulas do curso de graduação em Engenharia Elétrica na Universidade Federal do Amapá (Unifap).

Na ação, o autor alegou ter obtido nota igual ou superior a outros três candidatos que foram aprovados, pois obteve nota 37,10 pelo critério utilizado pela universidade, e que houve alterações no edital após a realização das provas. Afirma que, nos termos da mencionada alteração, outros candidatos além dele também estariam eliminados do vestibular, tendo em vista não terem atingido 25% da prova analítico-discursiva ou da prova de redação, que valiam, respectivamente, 15 e 10 pontos.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara Federal do Amapá deu razão ao autor. “Logo, chego a conclusão de que não foi observado em relação ao impetrante o princípio da isonomia, pois as regras do edital têm de ser aplicadas a todos os candidatos que concorreram ao certame. E, se foram aprovados candidatos com situação igual ou pior do que o impetrante, segundo o que dispõe objetivamente o edital, fica configurado o direito do impetrante à aprovação”, diz a sentença.

Os autos subiram ao TRF1 por força da remessa oficial, que prevê a análise por tribunal colegiado de decisões proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público. Para o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, a sentença não merece reparos, pois se encontra em perfeita harmonia com o entendimento jurisprudencial firmado sobre a matéria.

“No caso dos autos, o edital que instituiu o processo seletivo foi alterado em momento posterior à realização das provas, modificando as regras de correção em momento posterior à sua realização, hipótese inadmissível, tendo em vista que o edital inaugural não previa tais procedimentos”, fundamentou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0000808-37.2009.4.01.3100/AP

Data da decisão: 4/9/2017

Data da publicação: 19/09/2017

JC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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6 Comentários

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Só no Brasil mesmo que precisa de decisão e lei para disciplinar coisas tão óbvias. Aqui é necessário tantas coisas escritas que saiu do papel ou mudou sua cor pronto, ficão perdidos.

Se já houve a prova não tem mesmo que mudar mais nada, isso é muito óbvio, mas aqui a falta de raciocínio lógico e bom senso esta longe de chegar a um nível razoável. continuar lendo

O Edital prévia 1 vaga. Um dia após as inscrições encerrarem, foram liberadas mais 3 vagas do MEC para a instituição. O edital poderia ser retificado informado mais vagas? continuar lendo

o ifam, no edital N. 002/2022, faz alterações nos requisitos da vaga após a publicação do edital. isto me prejudicou porque me inscrevi atendendo os requisitos anteriores à alteração, e depois vejo que alteraram estes requisitos. continuar lendo

A Adaf acaba de fazer uma alteração em seu edital faltando 01 (um) dia para homologar o concurso (http://www.institutoaocp.org.br/concurso.jsp?id=209) .
Texto original do edital:
5.9.14 Considerando o fato de não haver candidato com Síndrome de Down que concorre às vagas reservadas aos portadores
de Síndrome de Down para um determinado cargo, onde exista vaga para provimento imediato, o quantitativo de vagas
para provimento imediato neste caso será adicionado ao quantitativo de vagas reservadas para ampla concorrência

Texto alterado:

5.9.14 Considerando o fato de não haver candidato com Síndrome de Down que concorre às vagas reservadas aos portadores
de Síndrome de Down para um determinado cargo, onde exista vaga para provimento imediato, o quantitativo de vagas para provimento imediato neste caso será adicionado ao quantitativo de vagas reservadas para Pessoa Com Deficiência ampla concorrência deste cargo. deste cargo.

Texto Original:

5.9.22 O quantitativo de vagas reservadas aos portadores de Síndrome de Down que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, para um determinado cargo, será adicionado ao quantitativo de vagas reservadas à ampla concorrência neste mesmo cargo, sendo preenchidas pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.

Texto Alterado:

5.9.22 O quantitativo de vagas reservadas aos portadores de Síndrome de Down que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, para um determinado cargo, será adicionado ao quantitativo de vagas reservadas a Pessoa com Deficiência ampla concorrência neste mesmo cargo, sendo preenchidas pelos candidatos aprovados, na publicação do resultado final, observada a ordem de classificação.

Cientes de que ela teve 8 meses para fazer alterações e resolve fazer depois da realização das provas. continuar lendo