Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Candidato reprovado em teste físico por 10 centésimos de segundo permanecerá no concurso

Defesa alega que pode ter havido falha por tempo de reflexo do examinador.

Publicado por Sérgio Merola
há 6 anos

Um candidato que foi reprovado em teste físico conseguiu liminar para continuar em concurso para agente penitenciário. Decisão é da juíza de Direito Nandra Martins Da Silva Machado, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, São Paulo.

O candidato de 49 anos de idade foi reprovado na corrida de 50 metros porque o tempo máximo de prova era 9 segundos e 50 centésimos, e o candidato fez em 9"60.

A tese de defesa envolveu, entre outros fatores, o tempo de reflexo humano, que pode causar atraso entre o período em que o candidato passou a linha de chegada e o momento em que o examinador aperta o gatilho do cronômetro.

Ao deferir a liminar, a magistrada observou que será necessária uma análise aprofundada do ocorrido, porque não se sabe se houve falha procedimental ou se de fato o requerente ultrapassou o tempo, bem como se existe uma margem de tempo de segurança que possa abranger esse tipo de situação. Ela entendeu que, enquanto não prestados os esclarecimentos," seria desarazoável afastar o requerente das demais fases ".

O advogado Sérgio Merola atua na causa pelo candidato.

Confira a decisão.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271412,31047-Candidato+reprovado+em+teste+fisico+por+centesi...

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Concursos e Servidores Públicos
  • Publicações309
  • Seguidores2197
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações508
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-reprovado-em-teste-fisico-por-10-centesimos-de-segundo-permanecera-no-concurso/535070876

Informações relacionadas

Sérgio Merola, Advogado
Artigoshá 5 anos

Candidato eliminado no TAF por poucos segundos consegue anular o resultado na justiça?

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-98.2019.8.16.0033 Pinhais XXXXX-98.2019.8.16.0033 (Acórdão)

Herbert Henrique Nogueira, Bacharel em Direito
Artigosano passado

Afinal, o Agente de Transito tem fé pública?

Janquiel dos Santos, Advogado
Modeloshá 2 anos

recurso administrativo PMPR - candidata reprovada no TAF

Janquiel dos Santos, Advogado
Modeloshá 2 anos

recurso administrativo PMPR - candidata reprovada no TAF

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Essa Juíza foi extremamente coerente! Aplausos! continuar lendo