Mandado de Segurança assegura direito de Oficial de Justiça acumular cargo com o de professor da rede pública de ensino
Oficial de Justiça foi autorizado, em sede de Agravo em Mandado de Segurança, a acumular o cargo de professor da rede pública de ensino, pelo TJ-PB.
O servidor ingressou no cargo de professor através de concurso público, em 1994, e no de Oficial de Justiça no ano de 1999.
Contudo, a Corregedoria-Geral de Justiça notificou o servidor para que este optasse por um dos cargos.
Entendendo o caso
Com relação à possibilidade de um servidor público acumular cargos, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, que é vedada a acumulação como regra geral.
Mas admite algumas exceções:
- acumulação de cargo de professor com um cargo técnico-científico;
- acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
- acumulação de dois cargos de professor;
- haver compatibilidade de horários.
A polêmica, aqui, é se o cargo de Oficial de Justiça pode ser considerado como “técnico-científico”, para permitir a acumulação com o cargo de professor.
Sobre a questão, o STF tem precedente que destaca que o dispositivo constitucional que permite a acumulação de cargo técnico-científico com o de professor tem que ser analisado no caso concreto.
Ou seja, cada cargo deve ser analisado em função das efetivas funções desempenhadas, independente da sua denominação legal, para se determinar o seu caráter “técnico-científico”.
O Caráter Técnico-Científico do cargo de Oficial de Justiça
Na decisao do TJ-PB, o relator, o juiz convocado João Batista Barbosa, destacou alguns precedentes jurisprudenciais que firmam o posicionamento de que o cargo de Oficial de Justiça se configura como Técnico-Científico.
A justificativa:
(a) o exercício das funções exigem conhecimento e aplicação específica da ciência jurídica;
(b) a Lei Complementar 96/2010 (a LOJE – Lei de Organização e Divisão Judiciárias) requer, para a investidura no cargo, a graduação em curso de nível superior.
A compatibilidade de horários
Lembrando que apenas o caráter técnico-científico não é requisito suficiente para a acumulação com o cargo de professor.
É preciso, ainda, haver a compatibilidade de horários.
No caso do servidor, havia obrigação de comparecer na Central de Mandados apenas três vezes por semana e o cargo de professor era desempenhado no horário noturno.
Neste caso, foi considerada a compatibilidade de horários e concedida a segurança, reconhecendo o direito do impetrante de acumular os cargos de Oficial de Justiça e de Professor do Ensino Fundamental.
Fonte: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802956-40.2015.0000 (Conjur)
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